NR16 - LAUDO DE PERICULOSIDADE ELÉTRICA

A NR16 sofreu algumas alterações que devemos ficar atentos em relação às responsabilidades nas classificações de atividades perigosas e atividades relacionadas a trabalho em eletricidade.
A partir de agora é de responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização, mediante laudo técnico elaborado por Médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. O que antes era facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
É bom salientar que o anexo 4 desclassifica algumas atividades de trabalho com eletricidade como perigosas, dentre elas são atividades com tensão extra-baixa e equipamentos desenergizados.
Foi adicionada a esta NR o anexo 5 que classifica como atividades perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
É importante que as empresas fiquem atentas a esses novos critérios e aos anexos desta NR, pois, perante laudo técnico a empresa fica assegurada das áreas que realmente são classificadas e sabem exatamente para quais profissionais pagar o adicional periculosidade.
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